A Cemig deve ressarcir equipamentos danificados por falha no fornecimento de energia

09/11/2022

A Cemig pode ser obrigada a reparar danos causados em equipamentos elétricos por falha no fornecimento de energia elétrica.

O Capítulo XVI da Resolução nº 414 da Agência Nacional de Energia Elétrica regulamenta a questão sobre o ressarcimento de danos elétricos. Em situações como de chuva forte, onde é possível ocorrer picos de energia, ou em situações em que há um problema na rede elétrica, caso o equipamento eletrônico sofra algum dano em função da falha no fornecimento, é possível pedir a reparação do equipamento.

Veja trecho importantes da Resolução nº 414 da ANAEEL:

Art. 204º. O consumidor tem até 90 (noventa) dias, a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora, devendo fornecer, no mínimo, os seguintes elementos:

I - data e horário prováveis da ocorrência do dano;

II - informações que demonstrem que o solicitante é o titular da unidade consumidora, ou seu representante legal;

III - relato do problema apresentado pelo equipamento elétrico; e modelo.

IV - descrição e características gerais do equipamento danificado


Art. 206º. A distribuidora pode optar pela verificação in loco do equipamento danificado, devendo informar ao consumidor a data e o horário aproximado dessa verificação.

I - o prazo máximo para realização da verificação do equipamento pela distribuidora é de 10 (dez) dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento.

§ 1o O consumidor deve permitir o acesso ao equipamento e à unidade consumidora sempre que solicitado, sendo o impedimento de acesso motivo para a distribuidora indeferir o ressarcimento.

§ 2o Quando o equipamento supostamente danificado for utilizado para o acondicionamento de alimentos perecíveis ou de medicamentos, o prazo para verificação é de 1 (um) dia útil.

§ 3o A distribuidora pode solicitar do consumidor os respectivos laudos e orçamentos, sem que isso represente compromisso em ressarcir.

A Concessionária de Energia Elétrica poderá fazer o reparo, trocar ou então ressarcir o valor do equipamento. Para se ter sucesso na solicitação, o dano precisa estar relacionado a uma falha no fornecimento da energia, e é importante anotar data e horário aproximado em que o problema aconteceu.

O pedido de ressarcimento deve ser feito pelo titular da instalação diretamente à Cemig. Para maiores esclarecimentos procure o seu advogado.

Fonte: Com informações da Brasil de Fato MG