Uma importante vitória foi obtida na Justiça Federal em favor de segurado que buscava o reconhecimento de seu direito à proteção previdenciária diante de grave quadro de saúde.
Notícias
ATUALIZE-SE
TJMG reconhece certidão negativa de matrícula como suficiente em ação de usucapião e cassa sentença
Tribunal entendeu que certidão negativa do Registro de Imóveis era suficiente para o processamento da ação e considerou excessiva a extinção do processo determinada em primeira instância
A Justiça Federal em Belo Horizonte determinou que a Receita Federal do Brasil analise formalmente impugnações administrativas apresentadas por dois contribuintes mineiros que questionam lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A decisão foi proferida pelo juiz federal Rafael Vasconcelos Porto, da 3ª Vara de Execução...
A Justiça Federal da 1ª Região, da Subseção Judiciária de Ilhéus (BA), proferiu sentença reconhecendo falha na prestação de serviços educacionais por parte da Faculdade Anhanguera (Anhanguera Educacional Participações S/A e Editora e Distribuidora Educacional S/A), determinando a imediata regularização do histórico acadêmico de uma ex-aluna do...
Quando um carro zero vira dor de cabeça: Justiça condena concessionária e montadora por defeito oculto e descaso com o consumidor.
Justiça Federal confirma condenação do INSS e garante restabelecimento de benefício por incapacidade
A Justiça Federal consolidou mais uma importante vitória contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao confirmar decisão que determinou o restabelecimento de benefício por incapacidade temporária indevidamente cessado pela autarquia previdenciária.
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu importante decisão envolvendo empréstimos consignados fraudulentos, reafirmando a proteção do consumidor frente a práticas irregulares no sistema financeiro. No acórdão prolatado nos autos da Apelação Cível nº 1.0000.25.215969-4/001, os desembargadores mantiveram a condenação...
A Justiça da Bahia concedeu decisão liminar favorável à servidora pública, determinando a suspensão dos efeitos das decisões administrativas que haviam indeferido o reconhecimento de seu ingresso no serviço público por meio de concurso, e assegurando sua manutenção no cargo efetivo e estável.
Decisão reconhece que exigir origem escolar pública para acesso às vagas de pessoas com deficiência viola princípios constitucionais de inclusão e igualdade.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença proferida pelo juiz Mateus Leite Xavier, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Caeté, e deu vitória à aposentada em ação movida contra o Banco Agibank S.A.











