Banco é condenado a restituir descontos indevidos e indenizar aposentada por danos morais
Em decisão proferida pela juíza Graziela Maria Queiroz Franco Peixoto, titular do 2º Juizado Especial da Comarca de Caeté/MG, o Banco foi condenado a restituir em dobro os descontos feitos de forma indevida na conta bancária de aposentada, referentes a um empréstimo não contratado . Além disso, a instituição financeira foi condenada a indenizar a aposentada em R$ 5.000,00 por danos morais.
A sentença confirmou a tutela de urgência concedida anteriormente e declarou a inexistência do débito em relação ao contrato.
A decisão determinou, também, que o Banco restituirá o valor de R$ 1.580,24 (um mil, quinhentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), correspondente ao dobro de R$ 790,12 (setecentos e noventa reais e doze centavos) descontados indevidamente da conta da aposentada. Sobre esse montante, incidirão correção monetária pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça de Minas Gerais, além de juros moratórios de 1% ao mês.
Além da restituição dos valores descontados indevidamente, o Banco foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à aposentada, a título de danos morais.
Fonte: Proc. 5000458-51.2023.8.13.0045