Companhia aérea terá que indenizar passageiro por cancelamento do voo

29/06/2023

A 13ª Câmara Cível do TJMG negou provimento à apelação de uma companhia aérea nacional e manteve a decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. A empresa foi condenada a pagar R$ 24.975, 21 por danos materiais e R$ 12 mil por danos morais a um passageiro que teve o voo cancelado e não foi realocado para um novo embarque. A empresa também terá que arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios, em 5% do valor da condenação.


Em janeiro de 2021, o consumidor comprou quatro passagens aéreas de Belo Horizonte para Miami, com data de partida em 16/12/2021 e retorno em 13/1/2022. O objetivo da viagem era profissional e de lazer. Em outubro de 2021 ele tentou consultar as informações referentes ao voo e viu que ele não constava mais no site da empresa de aviação.


O cliente conta que entrou em contato com a empresa, mas não foi oferecida a recolocação em outro voo e foi informado que os cancelamentos haviam sido feitos por conta da pandemia de Covid-19. Não foram dadas mais explicações. Após ter feito reclamações em sites de consumo, a empresa aérea respondeu às solicitações do cliente, mas não ofereceu uma solução.

Fonte: Ascom/TJMG