A exposição à venda de produtos vencidos é crime
Por Johnny Soares de Oliveira
A Lei Federal nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que "define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo" prever em seu Art. 7º, inciso IX a pena de detenção de 02 (dois) a 05 (cinco) anos para o comerciante que expor à venda produtos vencidos.
É importante alertar que a simples exposição da mercadoria vencida já configura o delito. Do mesmo modo, não é necessário que a oferta seja proposital, bastando haver negligencia do comerciante em não fiscalizar a qualidade dos produtos por ele disponibilizados.
Aliado a isto, vemos que o Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90, na intenção proteger o consumidor, definiu como principais objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo: (i) a ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor pela garantia dos produtos e serviços com padrões adequados de qualidade, segurança, durabilidade e desempenho; (ii) o incentivo à criação pelos fornecedores de meios eficientes de controle de qualidade e segurança de produtos e serviços; (iii) e a coibição e repressão eficientes de todos os abusos praticados no mercado de consumo. E mais, estabeleceu como direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos, e a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
Como não podia ser diferente, o Código do Consumidor determina ainda que são impróprios ao uso e consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos e os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação.
Em Caeté foi recentemente aprovada e sancionada a Lei Municipal nº 2.873/2014 que obriga os estabelecimentos comerciais a destacarem as datas de validade dos produtos de gênero alimentícios e de ingestão humana ou animal em oferta. Esta norma municipal torna-se, sem sombra de dúvida, uma aliada na proteção do consumidor para que não adquira produtos vencidos.
Assim, sempre que for constatada a exposição à venda de produtos com a data de validade vencida, você poderá procurar os órgãos de proteção ao consumidor (Procon e Delegacia de Policia).
Lembre-se sempre de observar a data de validade do produto para que sua saúde não corra risco.