
Associação é condenada por descontos indevidos em benefício de aposentado
Justiça reconhece abuso e garante indenização de R$ 8 mil por danos morais, além da devolução em dobro dos valores descontados
A 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Caeté/MG condenou a associação Universo dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social (AAPPS) por descontos indevidos realizados mensalmente no benefício previdenciário do aposentado, morador da cidade. A decisão foi proferida pelo juiz Matheus Moura Matias Miranda e representa mais um capítulo na crescente judicialização de cobranças arbitrárias contra aposentados.
Segundo os autos, o autor da ação identificou que, desde abril de 2023, vinha sendo descontado o valor de R$ 70,08 por mês sob a rubrica "Contrib. AAPPS Universo 0800353555" — um total de R$ 1.331,52 até outubro de 2024. Surpreso, pois jamais havia se filiado à associação, o aposentado buscou ajuda no INSS e tentou resolver a situação administrativamente, sem sucesso.
Diante da recusa da associação em cancelar os descontos e da impossibilidade do INSS agir sem ordem judicial, o Sr. Geraldo ajuizou ação requerendo a cessação imediata da cobrança, a devolução em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.
Em sua sentença, o magistrado reconheceu que a relação entre as partes é de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor. A associação, mesmo citada, não apresentou prova concreta de filiação válida, limitando-se a alegações genéricas e juntando um "termo de cancelamento" sem assinatura.
A decisão destacou que o ônus da prova recaía sobre a ré, por se tratar de fato negativo (inexistência de vínculo), e que a ausência de documentos idôneos por parte da associação presume a veracidade da narrativa do autor.
Além disso, o juiz chamou atenção para o fato de a associação ter sede em Aracaju/SE, enquanto o autor reside em Caeté/MG, o que torna ainda mais inverossímil qualquer vínculo associativo. O desconto indevido de verba de natureza alimentar, sem autorização, foi classificado como prática abusiva que violou a dignidade do autor e sua integridade psíquica, gerando dano moral indenizável.
Diante disso, a Justiça:
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Declarou a inexistência de vínculo jurídico entre o aposentado e a associação;
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Condenou a AAPPS ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais;
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Determinou a restituição em dobro dos valores descontados, devidamente corrigidos e acrescidos de juros legais.
A condenação reforça o entendimento de que entidades que atuam no mercado de consumo, mesmo sob a roupagem de associações sem fins lucrativos, devem observar os preceitos do Código de Defesa do Consumidor e não podem impor filiações nem descontos sem autorização expressa e válida.
A sentença também serve de alerta para outros aposentados e pensionistas que enfrentam situações semelhantes: é possível buscar a reparação judicial e recuperar valores indevidamente subtraídos de seus benefícios.
O processo tramita sob o número 5003718-05.2024.8.13.0045.