Auto Truck é condenada a indenizar consumidora por falha em transferência de veículo

18/08/2025

A Justiça de Caeté proferiu sentença reconhecendo a responsabilidade da Associação de Automóveis e Veículos Pesados – Auto Truck em um caso de protesto indevido contra  consumidora. A decisão, assinada pelo juiz Matheus Moura Matias Miranda, determinou o cancelamento do protesto, a regularização da transferência de um veículo e a condenação da associação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00.

A autora era proprietária de um veículo, que sofreu perda total em acidente ocorrido em dezembro de 2023. A Auto Truck, responsável pelo contrato de proteção, pagou a indenização devida, e a consumidora cumpriu todos os trâmites necessários para a transferência do chamado "salvado" (o veículo sinistrado), inclusive assinando a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – Digital (ATPV-e).

Apesar disso, a associação não providenciou a regularização junto ao Detran. A omissão levou à cobrança do IPVA de 2024 em nome da autora, culminando em protesto de um débito de R$ 3.737,82, mesmo após ela já não ser mais responsável pelo automóvel.

Em sua contestação, a Auto Truck alegou que o veículo havia sido vendido a um terceiro, que seria o responsável pela transferência. Já o Estado de Minas Gerais, incluído posteriormente no processo, sustentou que apenas cumpriu sua função ao cobrar o tributo de quem constava como proprietária em seus cadastros.

O juiz rejeitou  as preliminares de ilegitimidade passiva, reconhecendo que a associação teve responsabilidade direta pela falha na transferência e que o Estado atuou dentro da legalidade, não devendo indenizar a autora.

Na sentença, o magistrado destacou que a negligência da Auto Truck foi determinante para a ocorrência do protesto, configurando dano moral in re ipsa, ou seja, presumido pelo simples fato da inscrição indevida em cartório.

"Foi a omissão da Auto Truck que criou a condição para que o dano ocorresse", afirmou o juiz em sua decisão, frisando que a venda a terceiros não exime a associação de cumprir suas obrigações com a proprietária original.

A sentença determina que a Auto Truck:

  • adote todas as providências para transferir definitivamente o veículo ao comprador ou a quem de direito, no prazo de 30 dias;

  • pague à autora R$ 3.000,00 de indenização por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros;

  • arque com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

  • Já o protesto indevido do débito de IPVA deverá ser cancelado.

O caso reforça a responsabilidade das associações e seguradoras em garantir que a transferência de veículos sinistrados seja concluída, evitando prejuízos e constrangimentos aos consumidores. A decisão também ressalta a aplicação do princípio da boa-fé objetiva, que impõe às partes o dever de cooperação e lealdade nas relações contratuais.