
Clube indenizará associado que ficou tetraplégico ao pular em piscina
O TJ/MG determinou que um clube recreativo de Sete Lagoas indenize sócio que ficou tetraplégico após acidente em suas dependências. O associado sofreu o acidente em janeiro de 2009, ao saltar em uma piscina de baixa profundidade. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 45 mil, além de uma pensão vitalícia correspondente a 25% do salário mínimo.
A decisão da 11ª câmara Cível reformou a sentença de primeira instância, que havia julgado improcedente o pedido de indenização. Os desembargadores reconheceram a imprudência da vítima, de 20 anos na época, ao saltar em local inadequado. No entanto, também consideraram a negligência do clube, que não garantiu a segurança adequada, com supervisão e equipamentos necessários.
Testemunhas afirmaram que não havia salva-vidas no local no momento do acidente. A vítima foi resgatada por outros frequentadores do clube. O relator do recurso, desembargador Marcelo Pereira da Silva, destacou a culpa concorrente do clube, que, como prestador de serviços, deveria zelar pela segurança dos usuários, prevenindo riscos e oferecendo vigilância eficaz.
A ausência de um profissional qualificado para prestar socorro imediato foi um fator determinante para a condenação. O clube alegou possuir placas de advertência e equipe de segurança, mas os desembargadores entenderam que a supervisão foi insuficiente. A falta de salva-vidas foi considerada crucial para a responsabilização do clube.
O colegiado reforçou a jurisprudência do STJ, que já reconheceu a responsabilidade de clubes em casos semelhantes, por falta de medidas preventivas. A indenização e a pensão serão corrigidas monetariamente desde a data do acidente.
Informações: TJ/MG