
Herdeiro não consegue usucapião de imóvel que integra inventário
Magistrado concluiu que ocupação foi apenas por tolerância do patriarca e não configurou posse com "animus domini"
A Justiça da Comarca de Caeté negou o pedido de usucapião extraordinária em uma disputa familiar envolvendo um imóvel. A decisão foi proferida em 16 de setembro pela 2ª Vara Cível e manteve o bem como parte do inventário do patriarca falecido em 2021.
Na ação, os autores alegaram viver e trabalhar no local desde a década de 1990, afirmando ter feito benfeitorias e instalado ali uma oficina mecânica. Com isso, pediam o reconhecimento da propriedade por usucapião.
Os réus contestaram a versão. Sustentaram que a ocupação sempre ocorreu por mera permissão do pai da família, que até sua morte pagava os tributos, realizava reformas e era sócio da empresa que funciona no imóvel. Para eles, a tentativa de usucapião visava excluir os demais herdeiros da partilha.
O juiz concordou com a tese da defesa. Em sua decisão, destacou que a posse não tinha caráter de dono, mas de simples detenção consentida. Outro ponto relevante foi o momento da ação: ela foi ajuizada apenas sete meses após o falecimento do proprietário, o que, segundo a sentença, revela a fragilidade da pretensão.
Com isso, o pedido foi julgado improcedente. Os autores foram condenados ao pagamento de custas e honorários, fixados em 10% do valor da causa.
O imóvel segue, portanto, como parte do acervo hereditário e permanecerá em composse entre os herdeiros, devendo ser discutido no inventário em andamento na mesma comarca.
Fonte: Proc. 5002076-65.2022.8.13.0045
