
Decisão liminar reconhece direito de servidora de Itabuna e assegura manutenção no cargo após 37 anos de serviço público
A Justiça da Bahia concedeu decisão liminar favorável à servidora pública, determinando a suspensão dos efeitos das decisões administrativas que haviam indeferido o reconhecimento de seu ingresso no serviço público por meio de concurso, e assegurando sua manutenção no cargo efetivo e estável.
A decisão foi proferida pelo juiz Júlio Gonçalves da Silva Júnior, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itabuna, no processo de Mandado de Segurança nº 8011101-92.2024.8.05.0113, impetrado em face de ato atribuído ao Prefeito Municipal de Itabuna e ao Secretário Municipal de Gestão e Inovação.
Conforme narrado nos autos, a servidora, que exerce suas funções no magistério municipal há mais de 37 anos, foi surpreendida pelo Edital de Notificação nº 002/2024, o qual exigia dos servidores a apresentação de documentação que comprovasse o ingresso no serviço público em data anterior a 1983 ou mediante concurso público.
Em atendimento à exigência, a impetrante apresentou o Decreto Municipal nº 4.455/1992, que expressamente reconhece sua aprovação em concurso realizado em 14 de março de 1987, bem como documentos complementares — como ficha financeira de 1987, certidões e declarações oficiais emitidas pelo próprio Município — que comprovam sua posse no cargo de professora Classe "A", Nível I, em 1º de outubro de 1987.
Mesmo diante das provas apresentadas, a Administração indeferiu o pedido, fundamentando-se de forma equivocada na alegação de que o decreto seria apenas de enquadramento. Diante disso, foi impetrado o presente Mandado de Segurança com pedido liminar, com o objetivo de restaurar a legalidade e preservar o direito líquido e certo da servidora.
Ao apreciar o pedido, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos autorizadores da medida liminar, destacando a robustez das provas apresentadas e a natureza consolidada da relação funcional:
"A impetrante exerce suas funções no serviço público municipal há mais de três décadas sem qualquer questionamento anterior sobre sua condição funcional, o que reforça a plausibilidade de suas alegações", pontuou o juiz.
O magistrado ainda ressaltou que compete à Administração Pública o dever de guarda e conservação dos documentos relativos aos concursos públicos realizados, conforme a Lei Federal nº 8.159/1991, sendo descabida a transferência dessa responsabilidade ao servidor.
Dessa forma, o juízo determinou a suspensão dos efeitos das decisões administrativas, assegurando a manutenção da impetrante no cargo público efetivo e estável, e proibindo qualquer ato que vise à extinção de seu vínculo funcional com o Município de Itabuna até ulterior deliberação.
A decisão reforça o compromisso do Poder Judiciário com os princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica e proteção à estabilidade do servidor público concursado, especialmente em casos de longa data de exercício e reconhecido histórico de dedicação à administração pública.
O advogado Johnny Soares, do escritório Soares Drumond Advogados, atuar na defesa da servidora.
