Justiça Federal condena Faculdade Anhanguera a regularizar diploma e pagar indenização por danos morais

04/03/2026

A Justiça Federal da 1ª Região, da Subseção Judiciária de Ilhéus (BA), proferiu sentença reconhecendo falha na prestação de serviços educacionais por parte da Faculdade Anhanguera (Anhanguera Educacional Participações S/A e Editora e Distribuidora Educacional S/A), determinando a imediata regularização do histórico acadêmico de uma ex-aluna do curso de Arquitetura e Urbanismo, bem como a expedição do respectivo diploma.

A decisão também condenou as instituições ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.

Entenda o caso

A estudante concluiu todas as disciplinas do curso, apresentou e foi aprovada no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), mas, mesmo após a integralização curricular, foi impedida de colar grau sob a alegação de pendências acadêmicas.

Segundo apurado no processo, a instituição:

  • Deixou de lançar nota de aprovação em disciplina cursada;

  • Não registrou formalmente a aprovação no TCC;

  • Inseriu disciplina na grade curricular após a conclusão do curso;

  • Desconsiderou matérias anteriormente convalidadas no momento da transferência da aluna.

As rés sustentaram a regularidade dos registros internos e alegaram autonomia universitária. Contudo, a magistrada entendeu que os documentos apresentados pela estudante — incluindo comprovação da banca de TCC e conversas com docente confirmando aprovação — demonstraram inconsistências sistêmicas atribuíveis à própria instituição.

Falha na prestação de serviço e dano moral reconhecido

A juíza federal destacou que a relação é de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova em favor da estudante.

A decisão foi enfática ao afirmar que a instituição não apresentou documentos acadêmicos primários — como atas de banca, diários de classe ou registros formais — capazes de justificar a mudança do status da aluna para "desistente" ou a existência das supostas pendências.

Para o Juízo, houve comportamento contraditório por parte da faculdade ao tentar desconstituir convalidações anteriormente reconhecidas, violando o princípio da boa-fé objetiva e a legítima confiança da estudante.

Quanto ao dano moral, a magistrada ressaltou que a retenção indevida do diploma ultrapassa mero aborrecimento, pois impediu o registro profissional da formanda junto ao conselho de classe (CAU) e sua inserção no mercado de trabalho, frustrando expectativa legítima decorrente de anos de dedicação acadêmica.

Determinações da sentença

A decisão julgou parcialmente procedentes os pedidos e determinou que a Faculdade Anhanguera, de forma solidária:

  • Corrija o histórico escolar da autora;

  • Lance as notas de aprovação nas disciplinas indicadas;

  • Exclua disciplina inserida indevidamente;

  • Revalide as matérias já convalidadas;

  • Promova a colação de grau;

  • Expeça o diploma no prazo de 30 dias.

Foi concedida tutela de urgência, determinando o cumprimento imediato das obrigações, independentemente do trânsito em julgado.

 O advogado da autora, Dr. Johnny Soares, destacou que a decisão representa mais do que uma vitória individual:

"Essa sentença reafirma um princípio essencial: nenhuma instituição pode frustrar o futuro profissional de um aluno por falhas administrativas internas. Quando a estudante cumpre todas as exigências acadêmicas, apresenta seu TCC, é aprovada e ainda assim tem seu diploma retido, há clara violação à boa-fé e à confiança legítima que deve nortear a relação educacional. A Justiça restabeleceu o que sempre foi dela por direito: o reconhecimento da sua formação e da sua dignidade."

Fonte: TRF 1ª - Proc. 1004859-62.2023.4.01.3301