
Justiça Federal condena Faculdade Anhanguera a regularizar diploma e pagar indenização por danos morais
A Justiça Federal da 1ª Região, da Subseção Judiciária de Ilhéus (BA), proferiu sentença reconhecendo falha na prestação de serviços educacionais por parte da Faculdade Anhanguera (Anhanguera Educacional Participações S/A e Editora e Distribuidora Educacional S/A), determinando a imediata regularização do histórico acadêmico de uma ex-aluna do curso de Arquitetura e Urbanismo, bem como a expedição do respectivo diploma.
A decisão também condenou as instituições ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00.
Entenda o caso
A estudante concluiu todas as disciplinas do curso, apresentou e foi aprovada no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), mas, mesmo após a integralização curricular, foi impedida de colar grau sob a alegação de pendências acadêmicas.
Segundo apurado no processo, a instituição:
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Deixou de lançar nota de aprovação em disciplina cursada;
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Não registrou formalmente a aprovação no TCC;
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Inseriu disciplina na grade curricular após a conclusão do curso;
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Desconsiderou matérias anteriormente convalidadas no momento da transferência da aluna.
As rés sustentaram a regularidade dos registros internos e alegaram autonomia universitária. Contudo, a magistrada entendeu que os documentos apresentados pela estudante — incluindo comprovação da banca de TCC e conversas com docente confirmando aprovação — demonstraram inconsistências sistêmicas atribuíveis à própria instituição.
Falha na prestação de serviço e dano moral reconhecido
A juíza federal destacou que a relação é de consumo, aplicando o Código de Defesa do Consumidor, com inversão do ônus da prova em favor da estudante.
A decisão foi enfática ao afirmar que a instituição não apresentou documentos acadêmicos primários — como atas de banca, diários de classe ou registros formais — capazes de justificar a mudança do status da aluna para "desistente" ou a existência das supostas pendências.
Para o Juízo, houve comportamento contraditório por parte da faculdade ao tentar desconstituir convalidações anteriormente reconhecidas, violando o princípio da boa-fé objetiva e a legítima confiança da estudante.
Quanto ao dano moral, a magistrada ressaltou que a retenção indevida do diploma ultrapassa mero aborrecimento, pois impediu o registro profissional da formanda junto ao conselho de classe (CAU) e sua inserção no mercado de trabalho, frustrando expectativa legítima decorrente de anos de dedicação acadêmica.
Determinações da sentença
A decisão julgou parcialmente procedentes os pedidos e determinou que a Faculdade Anhanguera, de forma solidária:
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Corrija o histórico escolar da autora;
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Lance as notas de aprovação nas disciplinas indicadas;
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Exclua disciplina inserida indevidamente;
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Revalide as matérias já convalidadas;
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Promova a colação de grau;
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Expeça o diploma no prazo de 30 dias.
Foi concedida tutela de urgência, determinando o cumprimento imediato das obrigações, independentemente do trânsito em julgado.
O advogado da autora, Dr. Johnny Soares, destacou que a decisão representa mais do que uma vitória individual:
"Essa sentença reafirma um princípio essencial: nenhuma instituição pode frustrar o futuro profissional de um aluno por falhas administrativas internas. Quando a estudante cumpre todas as exigências acadêmicas, apresenta seu TCC, é aprovada e ainda assim tem seu diploma retido, há clara violação à boa-fé e à confiança legítima que deve nortear a relação educacional. A Justiça restabeleceu o que sempre foi dela por direito: o reconhecimento da sua formação e da sua dignidade."
Fonte: TRF 1ª - Proc. 1004859-62.2023.4.01.3301
