
Justiça Federal determina que Receita Federal analise impugnações administrativas feitas por contribuintes em Minas Gerais
A Justiça Federal em Belo Horizonte determinou que a Receita Federal do Brasil analise formalmente impugnações administrativas apresentadas por dois contribuintes mineiros que questionam lançamentos do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). A decisão foi proferida pelo juiz federal Rafael Vasconcelos Porto, da 3ª Vara de Execução Fiscal, Extrajudicial e Juizado Especial Federal Adjunto da Seção Judiciária de Minas Gerais.
Os autores da ação alegaram que apresentaram impugnações administrativas contra cobranças de ITR referentes aos anos de 2019 e 2020, mas que, mesmo após o protocolo dos pedidos em agosto de 2023, os processos administrativos permaneciam sem análise pela Receita Federal.
Diante da ausência de resposta administrativa, os contribuintes ingressaram com ação judicial buscando obrigar o órgão fazendário a apreciar os questionamentos apresentados. A ação foi proposta contra a União (Fazenda Nacional).
Parcelamento não impede análise administrativa
No processo, a União sustentou que os contribuintes haviam aderido a um parcelamento simplificado do débito em janeiro de 2024, o que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário.
No entanto, o magistrado esclareceu que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário não significa o encerramento do processo administrativo, nem afasta o dever da administração pública de analisar a impugnação apresentada pelos contribuintes.
Na decisão, o juiz destacou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça de que o parcelamento não extingue o crédito tributário, apenas suspende sua cobrança enquanto o acordo estiver sendo cumprido. Assim, permanece o dever da administração de decidir os questionamentos formulados pelo contribuinte.
Mora administrativa reconhecida
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que ficou caracterizada mora administrativa, já que as impugnações foram protocoladas em 2023 e ainda não haviam sido apreciadas.
Diante disso, a sentença determinou que a Receita Federal promova a análise formal e fundamentada das impugnações administrativas no prazo de 120 dias.
A decisão também esclarece que o julgamento não cancela o parcelamento nem declara a nulidade dos lançamentos tributários, limitando-se a assegurar que a administração pública cumpra seu dever de examinar os pedidos apresentados pelos contribuintes.
Defesa dos contribuintes
Os contribuintes foram representados pelos advogados Pâmmela Drumond e Johnny Soares, que sustentaram no processo que a demora da Receita Federal violava o direito do cidadão de obter resposta da administração pública dentro de prazo razoável.
Segundo a defesa, a decisão reforça um princípio básico do direito administrativo: a administração pública tem o dever de apreciar os pedidos e impugnações apresentados pelos administrados, garantindo transparência e segurança jurídica no tratamento das questões tributárias.
Próximos passos
Com a sentença, a Receita Federal deverá analisar os processos administrativos relativos aos lançamentos de ITR questionados. Caso haja recurso, o processo poderá ser encaminhado à Turma Recursal da Justiça Federal.
Enquanto isso, a decisão representa um importante precedente para contribuintes que enfrentam demora excessiva na análise de processos administrativos fiscais.
