Justiça Federal reconhece incapacidade de segurado com doença oncológica e determina concessão de benefício pelo INSS

18/09/2026

Uma importante vitória foi obtida na Justiça Federal em favor de segurado que buscava o reconhecimento de seu direito à proteção previdenciária diante de grave quadro de saúde.

A ação foi ajuizada perante a 15ª Vara Federal Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Belo Horizonte, após o segurado enfrentar o indeferimento administrativo de benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. No processo, foi requerida a concessão de benefício por incapacidade, diante da impossibilidade de exercício regular das atividades profissionais.

O segurado enfrenta enfermidade oncológica severa e progressiva, condição que comprometeu sua capacidade laboral e tornou ainda mais urgente a necessidade de proteção previdenciária. 

Durante a tramitação, foi realizada perícia médica judicial, que constatou a existência de incapacidade laborativa total e temporária, reconhecendo que o segurado se encontrava impossibilitado de desempenhar suas atividades habituais. A perícia fixou o início da incapacidade em 27 de junho de 2025.

Sentença reconheceu o direito ao benefício

Ao analisar o conjunto das provas, a Justiça Federal julgou os pedidos parcialmente procedentes e condenou o INSS a conceder ao segurado o auxílio por incapacidade temporária, fixando a Data de Início do Benefício em 15 de julho de 2025.

A decisão também reconheceu o caráter alimentar da prestação previdenciária e antecipou a tutela para implantação do benefício, assegurando ao segurado o recebimento da renda previdenciária enquanto permanece impossibilitado de retornar regularmente ao trabalho.

Além da implantação do benefício, o INSS foi condenado ao pagamento das parcelas vencidas desde 15 de julho de 2025 até a efetiva implantação, com correção monetária e juros de mora na forma determinada pela Justiça Federal.

Proteção previdenciária em momento de vulnerabilidade

O caso demonstra a importância da atuação judicial nos casos em que o segurado, apesar de apresentar condições de saúde que efetivamente comprometem sua capacidade para o trabalho, não consegue obter administrativamente a proteção previdenciária necessária.

Mais do que uma discussão sobre valores, benefícios por incapacidade possuem evidente função social: assegurar condições mínimas de subsistência justamente no período em que o trabalhador se encontra impossibilitado de exercer sua atividade profissional.

A sentença foi proferida em 17 de setembro de 2026 e determinou, após o trânsito em julgado, a expedição da correspondente requisição para pagamento dos valores devidos.

Direito reconhecido. Proteção garantida.

A decisão representa uma importante conquista para o segurado, que passa a contar com a proteção previdenciária prevista em lei durante o período de incapacidade laboral, além do direito de receber os valores retroativos reconhecidos judicialmente.