Lei Federal nº 14.024/2020 autoriza a suspensão do pagamento de parcelas do FIES
No início deste mês de julho foi sancionada pelo Presidente da República a Lei Federal nº 14.024, que autoriza a suspensão temporariamente das obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil, o Fies, durante o período de vigência do estado de calamidade pública.
Essa lei autoriza a suspensão do pagamento de estudantes em dia com o Fies e dos que tinham, em 20 de março de 2020, parcelas em atraso de no máximo 180 dias.
Durante o período de suspensão acobertado pela Lei, é importante frisar que ficam suspensas não só a obrigação de pagamento, mas também obviamente as parcelas do saldo devedor, os juros incidentes sobre elas, as parcelas oriundas de renegociações de contratos e eventuais multas por atrasos nos pagamentos.
Para ser beneficiado pela suspensão, o estudante deve fazer o pedido diretamente no banco financiador, presencialmente ou por meio de assinatura eletrônica.
É importante ressaltar que a medida implementada por esta Lei trata-se de suspensão e não de isenção, ou seja, o estudante após o período de suspensão deverá retornar a efetuar o pagamento do FIES.
Outro ponto, importante da Lei nº 10.024 é a criação do Programa Especial de Regularização do Fies, para atender estudantes em débito com o fundo. Essa modalidade permite a liquidação integral da dívida até 31 de dezembro deste ano, em parcela única, com redução de 100% dos juros e das multas ou em parcelamentos e condições especiais, como a liquidação em 4 parcelas semestrais até 31 de dezembro de 2022; ou em 24 parcelas mensais. Nesses casos, a redução no pagamento dos juros e multas será de 60% e os vencimentos começam em 31 de março de 2021.
O Programa Especial de Regularização do FIES, possibilita ainda ao estudante a opção de parcelamento em até 145 parcelas mensais, vencíveis a partir de janeiro de 2021, com redução de 40% nos juros e multas. A possibilidade de parcelamento mais longo será de 175 parcelas, também com vencimento a partir de janeiro de 2021. Nesse caso, a redução dos juros e multas será de 25%.
Por fim, a nova lei também beneficia profissionais da saúde que atuam na linha de frente de combate ao coronavírus no SUS. Desta forma, médicos, enfermeiros e demais profissionais da área, que possuem o FIES, poderão requerer desconto de até 50% nas parcelas do financiamento a partir do sexto mês de atuação.
JSOD