TJMG aumenta indenização para R$15 mil a consumidor vítima de descontos indevidos

18/11/2025

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) proferiu importante decisão envolvendo empréstimos consignados fraudulentos, reafirmando a proteção do consumidor frente a práticas irregulares no sistema financeiro. No acórdão prolatado nos autos da Apelação Cível nº 1.0000.25.215969-4/001, os desembargadores mantiveram a condenação do Banco Pan S.A. e reconheceram a ocorrência de três contratações fraudulentas que geraram descontos indevidos no benefício previdenciário do consumidor.

Segundo o processo, o autor vinha sofrendo abatimentos mensais decorrentes de contratos que jamais firmou. A prova pericial grafotécnica confirmou que as assinaturas presentes nos documentos eram falsas, evidenciando o uso indevido de seus dados pessoais. Além disso, a instituição financeira não comprovou a regular contratação nem demonstrou a autenticidade da abertura de conta utilizada para o suposto crédito.

Ao analisar o caso, a relatora, Desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, destacou que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes internas relacionadas à sua atividade, conforme a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. O colegiado reconheceu que os descontos realizados diretamente em benefício previdenciário configuram grave lesão, uma vez que se trata de verba alimentar essencial à subsistência do consumidor.

Diante da extensão dos danos e da vulnerabilidade da vítima, o Tribunal decidiu majorar a indenização por danos morais de R$ 2.500,00 para R$ 15.000,00, reafirmando a necessidade de reprimenda eficaz capaz de desestimular novas falhas de segurança nas operações bancárias. A Corte ainda ratificou a multa pelo descumprimento de ordem judicial — aplicada quando o banco deixou de apresentar contratos originais no prazo determinado — ajustando apenas o teto máximo da penalidade para R$ 2.000,00.

Outro ponto relevante do julgamento foi a determinação de que qualquer compensação de valores só poderá ocorrer mediante comprovação não apenas do depósito, mas também da regularidade da conta bancária utilizada, evitando-se a perpetuação dos efeitos da fraude.

Com a negativa de provimento ao recurso do Banco Pan e o parcial provimento ao recurso do consumidor, o TJMG reforça seu compromisso com a proteção do idoso, a segurança das relações de consumo e a responsabilização das instituições financeiras diante de falhas que permitam a atuação de fraudadores.

A decisão representa mais um passo importante para coibir irregularidades em empréstimos consignados, modalidade frequentemente utilizada por organizações criminosas que se aproveitam da fragilidade de aposentados e pensionistas. O acórdão consolida a compreensão de que a dignidade do consumidor e a segurança jurídica devem prevalecer em qualquer tipo de operação financeira.

A defesa do consumidor é patrocinada pelos advogados Johnny Soares e Pâmmela Drumond, do escritório Soares Drumond Advogados, que atuaram de forma firme e técnica na condução do processo.