Sancionada Lei que cria TRF da 6ª região em MG

21/10/2021

Em cerimônia realizada nesta quarta-feira (20/10), no Palácio do Planalto, o presidente da República sancionou o projeto de lei que cria o Tribunal Regional Federal da 6ª Região, com sede em Belo Horizonte. Segundo ele, a medida vai agilizar o andamento de processos.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou que havia um desequilíbrio, já que Minas Gerais responde por 40% do movimento do TRF-1. 

Ao se concretizar esse bem para o estado de Minas Gerais e para as outras unidades, que terão um TRF1 mais dedicado à celeridade da Justiça.

Otimista o ministro do STJ, João Otávio de Noronha, acredita que até junho de 2022 será possível implementar o TRF. 

"O projeto foi de não ter gasto adicional. Na verdade, nós vamos gastar melhor. Vamos gastar o mesmo tanto, mas mais racionalmente. Vamos administrar com maior eficiência os recursos púbicos destinados à Justiça"

O presidente da OAB Minas, Raimundo Cândido Júnior, disse que o TRF-6 é garantia de justiça e cidadania para os mineiros.

No mês passado o Plenário do Senado já havia aprovado a criação do Tribunal que terá jurisdição em Minas Gerais (PL 5.919/2019). O novo tribunal terá origem a partir do desmembramento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

O TRF da 6ª Região abrangerá o estado de Minas Gerais e contará com 18 juízes, cujos cargos deverão ser criados por transformação de outros 20 cargos vagos de juiz substituto do TRF da 1ª Região e cerca de 200 cargos em comissão.

A previsão é que o TRF da 6ª Região ficará, inicialmente, com a média de porcentagem do orçamento da seção judiciária de Minas Gerais nos últimos cinco anos, que pode ser complementada até o limite do teto de gastos (Emenda Constitucional 95).

A lei estabelece que as varas federais que tiverem cargos vagos de juiz federal substituto transformados em cargos de juiz de tribunal regional federal terão seu quadro permanente ajustado para um cargo de juiz federal, sendo prevista a redistribuição de outros cargos e funções do quadro permanente da Justiça Federal da 1ª região para o quadro permanente do Tribunal Regional Federal da 6ª região.

O texto também prevê que os atuais juízes do Tribunal Regional Federal da 1ª região optem pela remoção para o novo tribunal em até 15 dias após a publicação da lei e cria o quadro de cargos efetivos e em comissão dos servidores da primeira instância, além do quadro de cargos efetivos e em comissão dos servidores da segunda instância, ambos do Tribunal Regional Federal da 6ª região, nos limites do orçamento global da Justiça Federal.

Serão aproveitados os atuais servidores públicos lotados na Seção Judiciária de Minas Gerais, que será a sede do TRF-6, em Belo Horizonte. Os quadros efetivos de magistrados e de servidores, providos ou não, atualmente integrantes da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais e das Subseções Judiciárias a ela vinculadas passam a pertencer aos quadros efetivos de magistrados e de servidores da primeira e da segunda instâncias da 6ª região da Justiça Federal.

A lei determina ainda que poderão ser nomeados para os cargos de provimento efetivo do TRF-6 candidatos aprovados em concursos públicos realizados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região ou, em sua falta, por órgãos do Poder Judiciário da União, considerada a data de homologação mais antiga na hipótese de existência de mais de um concurso válido.

Competirá ao STJ a elaboração das listas tríplices correspondentes às vagas reservadas a advogado militante e a membro do MPF. O Tribunal da Cidadania também elaborará lista tríplice para preenchimento, por merecimento, das vagas destinadas à magistratura de carreira, considerados elegíveis todos os juízes federais vinculados à Justiça Federal da 1ª região.

Fonte: OAB/MG (com informações do Migalhas)