TJMG eleva indenização por fraude bancária para R$ 10.000,00 em ação contra o Banco Pan S/A
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 13ª Câmara Cível, reformou decisão de primeira instância e aumentou o valor de indenização por dano moral de R$ 1.000,00 para R$ 10.000,00 em uma ação movida contra o Banco Pan S/A. A decisão original havia sido proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caeté, nos autos de uma "ação declaratória de inexigibilidade de subsídio c/c reclamação de indébito, indenização por danos morais, obrigações de fazer e pedido de tutela antecipada".
Na sentença de primeira instância, o Banco Pan S/A foi condenado a declarar a inexigibilidade dos subsídios decorrentes de contratos fraudulentos firmados em nome do autor, a restituir em dobro os valores indevidamente descontados de seu benefício previdenciário, e a pagar indenização de R$ 1.000 ,00 por danos morais.
O autor, insatisfeito com o valor da indenização moral, recorreu. A 13ª Câmara Cível do TJMG acolheu o recurso, majorando o valor da indenização para R$ 10.000,00 (dez mil reais). No julgamento, os desembargadores enfatizaram que "é incontroverso nos automóveis que a parte ré, ora apelada, fez descontos no benefício previdenciário do autor na razão de contrato de empréstimo por ele não firmado". O Tribunal entendeu que tem o caráter punitivo e pedagógico da indenização por danos morais, frisando que este visa punir o infrator e desencorajá-lo de cometer novas infrações, além de compensar a vítima pelos danos sofridos.
Ainda segundo o acórdão, "observando-se critérios de razoabilidade e proporcionalidade, bem como a intensidade da ofensa e sua repercussão na vida do autor, que é pessoa humilde e teve parte de seu benefício previdenciário reduzido por descontos indevidos, considerado justo e razoável a majoração para R$ 10.000,00".
Os advogados do autor, Dr. Johnny Soares e Dra. Pâmmela Drumond, destacou a relevância da decisão, afirmando que "além de fornecer uma justa compensação pelos danos sofridos, a majoração da indenização possui um caráter pedagógico, incentivando os bancos a adotarem medidas mais seguras para evitar fraudes em empréstimos consignados, um problema crescente no país".
O julgamento foi proferido nos autos da Apelação Cível Nº 1.0000.24.312175-3/001, tendo a Desembargadora Luíza Santana Assunção atuado como relatora.