TJMG prorroga suspensão dos prazos de processos físicos até 22 de junho

10/06/2020

O TJMG prorrogou até o dia 22 de junho o prazo de vigência do regime diferenciado de trabalho remoto, nas unidades administrativas e judiciárias de 1º e 2º graus. A prorrogação foi estabelecida mediante Portaria Conjunta da Presidência  nº 1.001/2020, de 09 de junho de 2020, assinada pelo presidente do Tribunal Desembargador Nelson Missias de Morais, pelos Desembargadores vice-presidentes e pelo Desembargador José Geraldo Saldanha da Fonseca, Corregedor-Geral de Justiça.

Segundo a norma, permanecem suspensos os prazos processuais dos feitos administrativos e judiciais do 1º e 2º graus que tramitam em meio físico, enquanto mantida regular a fluência dos prazos nos processos judiciais e administrativos de 1º e 2º graus que tramitam em meio eletrônico, sendo vedada a designação de atos presenciais.