TJMG reformou sentença e reconheceu fraude em portabilidade de benefício de aposentada

25/09/2025

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou a sentença proferida pelo juiz Mateus Leite Xavier, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Caeté, e deu vitória à aposentada em ação movida contra o Banco Agibank S.A.

Em primeira instância, o magistrado havia julgado improcedente o pedido de indenização por danos morais formulado pela consumidora, entendendo que não havia sido demonstrado ato ilícito por parte da instituição financeira.

Contudo, ao analisar o recurso de apelação, a Câmara julgadora do 2º Núcleo de Justiça 4.0 – Cível do TJMG concluiu que o banco não conseguiu comprovar a existência de contratação válida para justificar a portabilidade do benefício previdenciário da autora e a contratação de empréstimos consignados em seu nome.

Segundo o acórdão, os documentos apresentados pelo banco se limitaram a registros digitais e selfies, sem elementos técnicos que assegurassem manifestação válida de vontade, como geolocalização, IP do dispositivo ou anuência prévia para uso da biometria facial.

A decisão destacou que, em casos como este, o ônus da prova recai sobre a instituição financeira, uma vez que se trata de ação declaratória negativa. A ausência de comprovação segura levou o colegiado a reconhecer a inexistência da relação jurídica e a declarar a nulidade dos descontos efetuados no benefício da aposentada.

Indenização por danos morais

O TJMG entendeu que os descontos indevidos em proventos de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento, configurando dano moral indenizável. A indenização foi fixada em R$ 8.000,00, considerando a condição de pessoa idosa da autora, o tempo de descontos sofridos e o caráter punitivo-pedagógico da condenação.

Além disso, o Tribunal declarou ineficaz a portabilidade bancária realizada e condenou o banco ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Divergência entre as instâncias

A decisão reformada havia reconhecido que a autora tinha ciência da portabilidade e julgara inexistente qualquer violação relevante a direitos da personalidade. O TJMG, no entanto, concluiu em sentido oposto, ao verificar a fragilidade das provas apresentadas pelo banco e a vulnerabilidade da consumidora, restabelecendo os direitos da aposentada.

Com a decisão, fica consolidado o entendimento de que instituições financeiras têm responsabilidade objetiva pela segurança nas contratações, devendo adotar mecanismos eficazes para prevenir fraudes e proteger consumidores, sobretudo em operações envolvendo benefícios previdenciários.

Fonte: 5004173-67.2024.8.13.0045