TJMG suspende decisão que negava gratuidade de justiça a mulher hipossuficiente em Caeté

09/07/2025

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), por meio da 20ª Câmara Cível, concedeu efeito suspensivo a recurso interposto por uma moradora da cidade de Caeté/MG, revertendo decisão proferida pelo juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca, Dr. Mateus Xavier Leite, que havia indeferido o pedido de assistência judiciária gratuita da autora em embargos à execução.

A decisão de primeiro grau alegava que a autora não faria jus à gratuidade, sob o argumento de que ela já havia ajuizado outra ação com fundamento semelhante, o que, segundo o magistrado, indicaria capacidade econômica para arcar com as despesas do processo.

Inconformada, a parte agravante interpôs agravo de instrumento, sustentando que o indeferimento foi injusto e desassociado da realidade fática e documental apresentada nos autos. Segundo a defesa, a autora é mulher, mãe, empreendedora autônoma, com renda modesta e responsável pelo sustento de um filho diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), que necessita de acompanhamento contínuo e especializado. Além disso, enfrenta dívidas que ultrapassam R$ 20 mil, possui um veículo antigo com IPVA vencido, e não apresenta movimentações financeiras relevantes em conta bancária.

Um dos trechos mais contundentes do recurso afirma:

"Negar a gratuidade, neste contexto, é aplicar uma pena de exclusão social e jurídica."

Ao analisar o pedido liminar, o relator do recurso, Juiz de Direito Convocado Christian Gomes Lima, reconheceu a plausibilidade da tese recursal e deferiu o efeito suspensivo para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento final do recurso. Em sua fundamentação, o relator ressaltou que a documentação apresentada — incluindo relatório médico do filho, comprovantes de dívidas, declaração de isenção de imposto de renda e extratos bancários — indicam de forma suficiente a condição de hipossuficiência da autora.

Destacou ainda que, caso não fosse concedida a suspensão, haveria risco concreto de extinção do processo por falta de pagamento das custas, ferindo o direito de acesso à justiça.

Com a concessão do efeito suspensivo, o processo poderá tramitar normalmente até o julgamento final do recurso, sem que a autora seja obrigada a recolher custas judiciais.

A decisão do TJMG reforça o papel do Poder Judiciário como instrumento de justiça social, especialmente para os mais vulneráveis, e reafirma o princípio constitucional do acesso amplo e igualitário à justiça.

Fonte: com informações do Agravo de Instrumento n. 1.0000.25.228790-9/001