Tribunal de Justiça garante pesquisa no PrevJud sem custas para beneficiário da justiça gratuita

02/09/2025

O Desembargador Baeta Neves, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), deferiu liminar recursal em Agravo de Instrumento para determinar a realização de pesquisa junto ao sistema PrevJud, independentemente do recolhimento de custas pela parte exequente, que é beneficiária da assistência judiciária gratuita.

A decisão reformou entendimento proferido pelo Juiz de Direito Dr. Mateus Xavier Leite, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caeté, que havia condicionado a consulta ao sistema ao pagamento de verba indenizatória, considerada por ele de valor módico. Na decisão de primeiro grau, o magistrado afirmou que, "tendo em vista que este juízo possui acesso ao sistema conveniado PrevJud para a realização da pesquisa pertinente. Diante disso, intime-se o exequente para que promova o recolhimento da verba indenizatória correspondente. Diante da modicidade da verba indenizatória, não se justifica a benesse da gratuidade de justiça".

No entanto, ao analisar o recurso, o Desembargador Baeta Neves destacou que o benefício da assistência judiciária gratuita, uma vez concedido, abrange todas as custas, despesas e diligências processuais, inclusive aquelas relativas à utilização de sistemas conveniados, como PrevJud, InfoJud, Renajud e Sisbajud.

Assim, a partir de sua concessão, a recorrente ficou desonerada do pagamento de custas, despesas e demais encargos processuais.
Estabelecida essa premissa, impende destacar que a abrangência da gratuidade judiciária alcança também o custeio de diligências processuais, dentre as quais se insere a pesquisa junto ao sistema PrevJud.
(...)
Nesse contexto, ainda que o d. magistrado a quo tenha sustentado que, em razão da modicidade da verba indenizatória, não se justificaria a incidência da benesse, entendo que não é possível estabelecer juízo de valor quanto à relevância ou à quantificação de determinadas diligências em detrimento de outras, sobretudo diante da insegurança jurídica que tal distinção poderia ocasionar.
Assim, é certo que a concessão da gratuidade de justiça abrange todos os atos processuais mencionados, ainda que de valor reduzido, razão pela qual, a meu ver, não subsistem fundamentos para obstar a realização de pesquisas no sistema PrevJud em virtude da ausência de pagamento pela autora, que, cumpre ressaltar, litiga sob o amparo da assistência judiciária gratuita.

Segundo o relator, não é possível criar distinções quanto ao valor ou à relevância de determinadas diligências, sob pena de gerar insegurança jurídica e restringir o direito de acesso à justiça. Em sua decisão, o desembargador citou precedentes do próprio TJMG que confirmam a inexigibilidade de custas para consultas em sistemas judiciais por parte de quem é amparado pela justiça gratuita.

Com isso, foi determinada, em caráter liminar, a realização imediata da pesquisa no PrevJud sem necessidade de recolhimento de custas, assegurando o regular prosseguimento da execução.


Fonte: Agravo de Instrumento n. 1.0000.25.330838-1/001