A Juíza Maiara Nuernberg Philippi, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca, condenou o Facebook a reativar o perfil do usuário, que deve sua conta cancelada sem qualquer motivação, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.
A Juíza Maiara Nuernberg Philippi, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca, condenou o Facebook a reativar o perfil do usuário, que deve sua conta cancelada sem qualquer motivação, bem como ao pagamento de indenização por danos morais.